30/06/2020 - Notícias

PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Suspensão dos valores devidos por Municípios a seus RPPS.

Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social, e altera, em caráter excepcional, parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. (Processo nº 10133.100499/2020-54)

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-14.816-de-19-de-junho-de-2020-262754698?fbclid=IwAR2bIbzFJPUhzjR59NKdwbyTipsKwXX6WhifQz7Nnb2A2pXtHDwgAP2owIw